(1) Modelo de E-mail:

De: <<servidor designado>>
ParaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Assunto: Solicitação de senha para webservice do Sistema Protocolo Integrado - <<Sigla ou Nome do Órgão ou entidade>>

À Equipe do Sistema Protocolo Integrado,
Na condição de servidor formalmente designado para atuar no âmbito ao Sistema Protocolo
Integrado, conforme Portaria n° 000, de 00 de mês de 0000, publicada no <<Boletim Interno n° 000, de
00 de mês de 0000 >>, que envio em anexo, solicito a senha de acesso para integração dos sistemas de protocolo do/da <<Nome do órgão ou entidade>> ao Sistema Protocolo
Integrado.

Nome: << Nome do servidor >>
CPF: << CPF do servidor designado >>
Matrícula: << Matrícula do servidor designado >>
Telefone institucional: (00) 0000-0000
E-mail institucionalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Escopo da integração: << Descrição sucinta, no âmbito da instituição, da abrangência das informações de protocolo enviadas. Se englobam todas as unidades administrativas ou se existem algumas delas não contempladas, por exemplo: Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição. >>

Atenciosamente,
<<Nome do servidor>>


(2) Modelo de Portaria:

Obs: no mesmo ato de designação, o órgão ou entidade pode indicar mais de um servidor para tratar da integração ao Protocolo Integrado.

Portaria n° 000, de 000 de mês de 0000
O <<CARGO do responsável da unidade competente para promoção da integração ao
Sistema Protocolo Integrado, conforme organização interna do órgão ou entidade>> do/da
<<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>>, resolve:
Art. 1º Designar o servidor <<Nome completo do servidor>>, Cargo <<Nome do Cargo>>,
Matrícula n° 000000, em exercício no/na <<NOME DA UNIDADE>>, para atuar no âmbito
do Sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art.° 4 da Portaria Interministerial
MJ/MP n° 2.320, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO RESPONSÁVEL