Na Administração Pública Federal existem diferentes sistemas de protocolo utilizados pelos órgãos e entidades para registrar o trâmite dos documentos (avulsos ou processos), assim como diferentes serviços ofertados para a consulta dessas informações.
O Sistema Protocolo Integrado, (instituído pela Portaria Interministerial nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria Interministerial nº 851, de 03 de junho de 2015), consolida uma base de dados com informações sobre documentos, avulsos ou processos, criados a partir de janeiro de 2015. A integração também vale para os documentos que não foram arquivados antes dessa data. Seu principal objetivo é oferecer à sociedade mais um canal para consultas, além de serviços como o envio de informes sobre a movimentação de documentos, via correio eletrônico (e-mail).
Acesso
Acesse protocolointegrado.gov.br para saber o andamento dos documentos de seu interesse.
Vantagens do Protocolo Integrado
Os dados mantidos no Sistema Protocolo Integrado se referem a um relevante conjunto de informações, tais como: assunto, interessado(s), histórico de operações, etc. Atualmente, não é possível o acesso aos documentos, na íntegra, apenas a consulta atualizada sobre a sua situação.
Para a Sociedade
Oferecer visão integrada do trâmite de documentos, com maior transparência e facilidade de acesso – computador ou celular;
Reduzir o tempo de atendimento;
Minimizar os deslocamentos para o acompanhamento do trâmite dos documentos;
Manter o cidadão informado sobre a movimentação de documentos, por e-mail – mensagem automática por movimentação.
Para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal
Ofertar serviço útil à sociedade, disponibilizando consulta integrada de sistemas de protocolo do Governo Federal, e recebimento de informes de tramitação via e-mail;
Promover a transparência ativa, garantindo aos cidadãos o direito de acesso à informação, conforme determina a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
Simplificar o atendimento ao cidadão, de acordo com o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 (simplificação do atendimento público prestado ao cidadão), possibilitando a ampliação dos serviços eletrônicos prestados pelos órgãos e entidades;
Diminuir custos por meio da redução da demanda de atendimento presencial;
Promover a padronização das informações provenientes dos diversos sistemas de protocolo;
Possibilitar consultas gerenciais sobre documentos, avulsos ou processos.
Saiba mais
Como funciona o Protocolo Integrado
Entenda como funciona o mecanismo de envio das informações ao Protocolo Integrado.
Web Service
Veja como realizar a integração através do uso do Web Service.
Padrão de dados
Existe um padrão de dados para o envio das informações. Clique e saiba como funcional o padrão.
Módulo de integração com o SEI
Informações sobre o módulo responsável pela extração e envio das informações.