Desde a publicação da Resolução TRF4 nº 116, de 20 de outubro de 2017, novas regras para cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foram estabelecidas.

A partir de agora, o processamento de todas as solicitações e a assinatura dos Acordos de cessão do SEI, inclusive de órgãos e entidades do Governo Federal, será novamente realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Procedimento

1º Passo – Envio do Ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), assinado pela autoridade competente, manifestando o desejo de obter o direito de uso do SEI.

Observações:

1. Clique aqui para baixar o modelo do ofício de cessão do direito de uso do SEI;

2. O ofício deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

3. O Presidente do TRF4 é o responsável pela assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com todos os órgãos/entidades interessados(as).

2º Passo - Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, que formaliza a cessão do uso do SEI, em conjunto com o Plano de Trabalho, que define o planejamento inicial de implantação do SEI.