O painel de Indicadores Negociais é alimentado pelos orgãos/entes participantes do PEN e que utilizam o SEI.

As informações são coletadas na instância de cada SEI local, através do Módulo Estatístico, disponível de forma pública aqui.

Roda através da funcionalidade de agendamento, onde cada orgão define o melhor horário para enviar as informações.

É um módulo não invasivo, somente leitura, e não altera nada no banco de dados da aplicação.

Importante ressaltar que os filtros estão atrelados a data da leitura enviada por cada orgão. Sendo que quando não forem selecionados filtros, será considerado a última leitura disponível.

 

Confira os manuais e documentos de suporte.

Documento

Público-alvo

Informações

Manual do gestor de protocolo

Gestor de protocolo do órgão/ entidade

O gestor de protocolo é responsável pela gestão dos parâmetros de integração do Portal de Administração do Barramento. Geralmente, esse gestor é um servidor responsável pela gestão do protocolo

Manual de instalação do módulo do barramento do SEI

Equipe técnica

Utilizado pela equipe técnica do órgão para instalação do módulo no ambiente tecnológico do órgão.

Manual de Utilização da API

Equipe técnica

Manual utilizado pela equipe técnica do órgão para desenvolver uma solução tecnológica para integração com o barramento, caso não utilize o SEI como solução de processo eletrônico.

Tabela de espécies documentais

Usuários

Relaciona os tipos de documentos permitidos para trâmite por meio do barramento.

O PEN tem como escopo os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Tais instituições, apresentadas nos gráficos, celebraram Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou com o TRF4 - órgão que desenvolveu a solução - para obtenção do direito de uso do SEI ou adotaram outras soluções de processo administrativo eletrônico, em conformidade com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Os órgãos dos demais poderes da Administração Pública, mesmo aqueles que utilizam o SEI, não estão contemplados nos gráficos por não integrarem a rede do PEN.

O PEN é composto por quatro grandes ações/sistemas, que foram avaliados e medidos em seus respectivos indicadores de adesão e utilização:

Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo TRF4: no indicador do SEI foram mensurados os dados dos órgãos que aderiram. A adesão contempla as seguintes fases:

  • Formalizado: Pedido encaminhado, por ofício, ao Ministério, aguardando autorização;
  • Cessão autorizada: Acordo de cooperação técnica assinado conforme a resolução TRF4 116/2017;
  • Implantado: Sistema SEI em produção, em uso pelo órgão requisitante;
  • Não iniciado: Órgãos que não formalizaram a intenção de uso do SEI, não enviaram oficio ao ME.

 Aplicativo SEI: Neste indicador são aferidas a quantidade de usuários que utilizam o aplicativo, bem como a quantidade de sessões. Uma sessão é o período de tempo em que um utilizador está a interagir ativamente com o aplicativo.

 Barramento: Neste indicador são aferidas a quantidade de órgãos e entidades usuárias, quantidade de tramitações e processos enviados e recebidos. Uma tramitação é o envio/recebimento de um processo, mas um processo poderá ter mais de uma tramitação, e diferentes situações. A situação da tramitação é definida conforme descrito abaixo: 

  • Aguardando ciência:
  • Aguardando envio de arquivos digitais:
  • Arquivos digitais recebidos pelo destinatário:
  • Arquivos digitais recebidos pela solução:
  • Cancelado:
  • Cancelado Automaticamente:
  • Metadados recebidos pelo destinatário:
  • Recibo de conclusão do trâmite recebido pelo barramento:
  • Recibo de conclusão do trâmite recebido pelo remetente:
  • Recusado pelo destinatário:

 

 Protocolo Integrado: Neste indicador são aferidos a quantidade de órgãos que utilizam o sistema e o volume de tramitações, de documentos e processos, realizadas entre os órgãos.

 

 

Passo 01 | Solicitação do cadastro do Comitê Gestor de Protocolo

Passo 02 | Aprovação do Comitê Gestor de Protocolo

Passo 03 | Cadastro da hierarquia do órgão

Passo 04 | Cadastro de gestores do órgão/entidade

Passo 05 | Cadastro do sistema de Processo Eletrônico

Passo 06 | Vinculação do sistema de Processo Eletrônico

Passo 07 | Enviar o kit de desenvolvimento

Passo 08 | Definição de unidades para envio e recebimento de processos/documentos externos

Passo 09 | Definição de unidades centralizadoras de processos/documentos

Passo 10 | Configuração da integração do sistema externo com a plataforma Barramento de Serviços

Foi realizada análise de cada item do e-Arq Brasil e da legislação com as funcionalidades existentes no SEI, versão 3.0.11. Para a tabulação dos dados foram criadas duas planilhas, uma para cada tipo de legislação (Portarias, Decretos, Resoluções e Leis) e outra para o e-Arq Brasil. Na planilha que trata da aderência aos requisitos indicados no e-Arq, foram contemplados apenas os requisitos obrigatórios, onde o resultado se reflete no gráfico com as terminologias: “atende”, “atende parcialmente” e “não atende”. A planilha que trata da legislação arquivística é composta pelas terminologias: “atende”, “atende parcialmente”, “não atende”, “não funcional”, “não se aplica” e “observações”. Foram analisadas as legislações com conteúdo relacionado ao PEN.

Legenda das terminologias:

  • Atende – O SEI possui a funcionalidade do requisito.
  • Atende parcialmente – O SEI possui funcionalidade que atende, em parte, o requisito.
  • Não atende – O SEI não possui a funcionalidade do requisito.
  • Não funcional – Não passível de testes no SEI.
  • Não se aplica – Não aplicável por se tratar de itens que remetem à vigência e data de publicação da legislação.